- 1 -A Polícia Municipal de Leiria enquadra-se na estrutura orgânica dos serviços municipais e depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A Polícia Municipal de Leiria é dirigida por um Comandante, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 1.º grau, nos termos da lei e da estrutura dos serviços municipais.
Artigo 10.º — Estrutura e comando da Polícia Municipal de Leiria
Vigente desde: 08/03/2024