A coordenação entre a ação da Polícia Municipal de Leiria e as forças de segurança é assegurada, em articulação, pelo Presidente da Câmara e pelos comandantes das forças de segurança, com jurisdição na área do Município.
Artigo 12.º — Coordenação da Polícia Municipal de Leiria com as forças de segurança
Vigente desde: 08/03/2024