- 1 -Todos os elementos devem ser cuidadosos com as instalações e material a cargo da Polícia Municipal de Leiria.
- 2 -A verificação de qualquer anomalia no material, danos nas instalações ou funcionamento incorreto destas, deve ser comunicada, por escrito, ao Comandante, com a maior brevidade possível.
Artigo 56.º — Cuidados na utilização das instalações e do material
Vigente desde: 08/03/2024