- 1 -As informações a prestar aos meios de comunicação social sobre atuações ou temas relacionados com a Polícia Municipal de Leiria, são canalizadas para os órgãos ou serviços competentes do Município.
- 2 -Nas situações em que os critérios de oportunidade requeiram uma resposta imediata, as informações referidas no número anterior podem ser prestadas pelo Comandante.
Artigo 57.º — Informações aos meios de comunicação social
Vigente desde: 08/03/2024