- 1 -O número máximo de bolsas a atribuir e o respetivo montante, são fixados anualmente por deliberação do Conselho de Gestão, mediante proposta da Coordenação do Laboratório Associado SocioDigital Lab for Public Policy, atenta a estratégia específica de atração de estudantes e tendo em conta o contexto nacional e internacional.
- 2 -A proposta referida no número anterior é fundamentada em razões de mérito científico, devendo estar devidamente comprovada a disponibilidade financeira para concessão de bolsa.
Artigo 3.º — Atribuição da bolsa
Vigente desde: 25/02/2025