- 1 -A concessão da bolsa concretiza-se na atribuição de um subsídio, pago mensalmente, por transferência bancária, nas condições descritas em contrato de bolsa a celebrar entre o ISCTE e o bolseiro e não gera, nem titula, relações de trabalho subordinado, nem contrato de prestação de serviços.
- 2 -Não são devidos, em qualquer caso, subsídios de alimentação, férias, Natal ou quaisquer outros não expressamente referidos no presente Regulamento.
Artigo 4.º — Componentes financeiras da bolsa
Vigente desde: 25/02/2025