- 1 -A bolsa SocioDigital Lab é atribuída anualmente, por ano letivo, podendo ser renovada pelo período máximo de até dois anos após a inscrição no segundo ano do programa ou pelo número máximo de anos correspondentes à duração do respetivo programa doutoral.
- 2 -A renovação é objeto de pedido por parte do doutorando e está sujeita a avaliação da Comissão de Avaliação identificada no artigo 7.º do presente Regulamento, mediante relatório a realizar em cada ano letivo pelo doutorando.
Artigo 5.º — Duração e renovação da bolsa
Vigente desde: 25/02/2025