- 1 -Leitura de Presença
- a)Os utilizadores podem consultar as obras existentes nas diferentes secções, dirigindo-se directamente às estantes, onde lhes é facultado o livre acesso à documentação.
- b)Os livros estão dispostos por assuntos, segundo a tabela de Classificação Decimal Universal (C. D. U.).
- c)Para manter as estantes em perfeita ordem de arrumação, não devem os utilizadores colocar novamente nas estantes as obras retiradas para consulta.
Para isso existe um carrinho manual onde devem ser depositadas essas obras, a fim de serem arrumadas correctamente nas estantes, por um funcionário.
- d)No sector de audiovisuais mantém-se o livre acesso às estantes, sendo no entanto, da exclusiva responsabilidade da funcionária o manuseamento do material instalado.
- e)O Fundo Antigo é reservado, tem acesso condicionado a fim de preservar o seu estado de conservação e o valor documental em causa, pelo que necessita de autorização da bibliotecária.
- f)Os documentos existentes na biblioteca não podem ser retirados de uma secção para a outra sem autorização do responsável pelo serviço.
- g)Não é permitida a entrada de livros que não pertençam à biblioteca. No entanto, são admitidas folhas de papel ou cadernos, indispensáveis para tomar notas.
- h)Os sacos, malas, guarda-chuvas, etc., serão depositados em local próprio à entrada da biblioteca.
- 2 -Leitura Domiciliária
- a)O empréstimo domiciliário faz-se mediante a apresentação do cartão de leitor e o preenchimento de uma requisição por cada obra saída, podendo o leitor requisitar até três títulos pelo período estipulado a cada grupo de utilizadores, renovável, desde que o prazo de empréstimo não tenha sido ultrapassado ou não haja leitores interessados em lista de espera.
- b)O empréstimo colectivo é considerado nos casos de escolas do concelho, grupos de leitores organizados, ou outras bibliotecas, devendo cada grupo instituir um responsável pela aquisição que, no caso das escolas, será obrigatoriamente um professor.
- c)Poderão ser requisitados para leitura domiciliária todos os fundos da biblioteca à excepção de:
c1) Obras Gerais (Enciclopédias, Anuários, Dicionários, etc.).
c2) O último número de jornais, revistas e outras publicações periódicas.
c3) Obras Raras ou consideradas de luxo.
c4) Obras em mau estado de conservação.
c5) Obras que integrem exposições bibliográficas.
c6) Obras únicas de elevada procura.
- d)Em certas condições, o empréstimo domiciliário destes documentos poderá ser excepcionalmente permitido, de acordo com decisão superior, por reconhecida utilidade pública.
- e)Os livros que não são objecto de empréstimo domiciliário estão identificados com um carimbo no interior do livro que diz: «Leitura de presença», bem como uma bolinha vermelha na etiqueta que se encontra colada na lombada.
- f)Os utilizadores que pretendam fotocópias de um documento devem dirigir-se ao balcão de atendimento e pedir à funcionária que lhes preste esse serviço. A reprodução em fotocópia só é possível desde que o número pretendido seja inferior a cinco e, os documentos não possam sair da biblioteca.
- g)A biblioteca reserva-se o direito de recusar novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela perda, dano, posse prolongada ou abusiva de obras.
- 3 -Consultas na Internet
O serviço de consultas na Internet é disponibilizado no computador que para o efeito se encontra à disposição de todos os leitores inscritos na biblioteca e mediante o cumprimento das regras a seguir descritas.
- 3.1 -O acesso à Internet é um serviço público e como tal destina-se a todos os utilizadores.
- 3.1.1 -O utilizador é todo o cidadão que se propõe, autonomamente, a aceder à Internet, obrigando-se a cumprir todas as disposições aqui definidas.
- 3.1.2 -O utilizador poderá, no entanto, ser auxiliado pelos funcionários da biblioteca, se o solicitar.
- 3.1.3 -O Acesso à Internet implica o conhecimento deste regulamento, que, para isso, será afixado em local bem visível.
- 3.2 -Ao solicitar o acesso à Internet, o utilizador inscreve-se junto da funcionária da Biblioteca que lhe transmite a sua vez, depois de consultada a lista.
- 3.2.1 -A lista de acesso à Internet é feita por ordem de inscrição.
- 3.2.2 -Cada consulta é limitada a meia hora diária por cada utilizador.
- 3.2.3 -A meia hora diária poderá ser excedida, não havendo lista de espera e, mediante pedido de autorização no momento.
- 3.2.4 -O serviço de Internet é facultado no horário de funcionamento da Biblioteca.
- 3.3 -O computador poderá ainda ser usado para serviço de consulta de CD-ROM, ou processamento de texto, privilegiando-se, no entanto, o acesso à Internet.
- 3.4 -É autorizada a utilização de dispositivos de armazenamento de informação (disquetes, Pen disks, CD, etc.) desde que ofereçam garantias de segurança.
- 3.5 -O sistema de som está desligado, por norma, só podendo ser activado quando as circunstâncias o permitirem, o motivo o justifique e, sempre com autorização da funcionária da biblioteca.
- 4 -Comportamento na Biblioteca
- a)Não é permitido escrever, sublinhar, dobrar folhas ou rasgá-las, bem como qualquer outro acto que danifique os documentos da biblioteca.
- b)Não é permitido, nas salas de leitura, fumar, comer, beber ou deslocar móveis da posição em que se encontram.
- c)Qualquer atitude de desvio aos princípios de civismo e de respeito pela Biblioteca, pelos funcionários e pelos utilizadores que aí se encontrem, poderá ser penalizada com períodos de proibição da entrada na Biblioteca e em casos extremos, atingir a expulsão definitiva.
Artigo 5.º — Modo de Funcionamento
Vigente desde: 01/07/2009