No que se refere à responsabilização há que atentar nas seguintes normas:
- a)O leitor é responsável pelo valor dos livros não restituídos. Responderá também pelas deteriorações que não resultem do seu uso normal (escrever nas margens das páginas, nas folhas em branco ou sublinhar frases, é considerado uma deterioração voluntária).
- b)Enquanto a Biblioteca não for indemnizada do prejuízo resultante da não restituição ou da deterioração dos livros emprestados, não serão concedidos novos empréstimos.
- c)Quando uma obra é constituída por vários volumes, a perda ou deterioração de um deles obriga ao pagamento de uma indemnização calculada na base do valor total da obra. O responsável pela indemnização poderá desobrigar-se mediante a entrega de livros iguais aos que tenham sido extraviados ou deterioradas.
- d)O não cumprimento dos prazos estabelecidos, de devolução da(s) obra(s) emprestada(s) leva à suspensão temporária do empréstimo, ou mesmo permanente no caso de reincidência neste comportamento.