- 1 -Instruído o processo, compete à Comissão Técnica de Acompanhamento (a nomear pelo Executivo Municipal) de cada um dos Programas, o acompanhamento e análise das candidaturas apresentadas, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a homologação de todos os relatórios emitidos por aquelas.
- 2 -Nas situações previstas nos artigos anteriores, a deliberação, devidamente fundamentada, deverá concretizar a forma, as modalidades e o valor dos apoios a conceder devidamente quantificados, bem como definir todas as condicionantes, designadamente os prazos máximos de concretização dos respetivos investimentos e ainda as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento.
Artigo 10.º — Decisão
Vigente desde: 22/05/2017