- 1 -Os beneficiários dos apoios comprometem-se a:
- a)Manter a iniciativa empresarial em causa no Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo por um prazo não inferior a 3 anos;
- b)Não ceder, locar, alienar ou, por qualquer outro modo, onerar, no todo ou em parte, o objeto do apoio e a gestão do negócio, salvo por solicitação fundamentada e consequente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo;
- c)Fornecer ao Município de Figueira de Castelo Rodrigo, anualmente:
- i)Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais;
- ii)Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações para com segurança social;
- iii)Mapas de pessoal;
- iv)Balanços e demonstrações de resultados.
- 2 -O prazo a que se refere a alínea a) do n.º 1 deste artigo, conta-se a partir da data da concessão do apoio.
- 3 -Os beneficiários dos apoios comprometem-se a fornecer ao Município de Figueira de Castelo Rodrigo, sempre que solicitado e no prazo de 10 dias a contar da receção do pedido, os documentos e as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de concessão de apoios.
Artigo 11.º — Obrigações dos beneficiários dos apoios
Vigente desde: 22/05/2017