- 1 -O incumprimento dos prazos de realização da iniciativa empresarial, bem como da concretização do respetivo objeto, implicará o reembolso, na totalidade, dos apoios concedidos.
- 2 -Os beneficiários dos apoios serão pessoal, civil e criminalmente responsáveis perante o Município de Figueira de Castelo Rodrigo, pela incorreta aplicação dos montantes disponibilizados, obrigando-se, por isso, a apresentar um relatório final de execução, com toda a documentação comprovativa da utilização dos apoios concedidos, no prazo de três meses contados da sua atribuição.
Artigo 12.º — Penalidades
Vigente desde: 22/05/2017