- 1 -Os pedidos de apoio apresentados que reúnam as condições gerais de acesso, que se enquadrem no âmbito de aplicação e respeitem todas as demais condições exigidas no presente Regulamento, serão apreciados de acordo com os seguintes critérios:
- a)Localização da sede social no Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo;
- b)Valorização da estrutura económica e empresarial do Concelho:
- i)Volume de investimento;
- ii)Sinergias e relações económicas com o tecido empresarial instalado no Concelho;
- iii)Introdução de novas tecnologias;
- iv)Valorização dos recursos humanos:
- v)Número de postos de trabalho a criar;
- vi)Número de postos de trabalho qualificados a criar;
- vii)Relação entre o número de licenciados e os postos de trabalho;
- viii)Formação profissional e qualificação contínua;
- ix)Ambiente e condições de trabalho:
- x)Impacto ambiental;
- xi)Higiene e segurança no trabalho;
- xii)Competitividade da iniciativa empresarial;
- xiii)Inovação nos produtos e/ou serviços a prestar;
- xiv)Investigação e desenvolvimento;
- xv)Qualidade da gestão;
- xvi)Estrutura económica do projeto.
Artigo 8.º — Apreciação dos pedidos de apoio
Vigente desde: 22/05/2017