- 1 -Os serviços da Oficina Social Domiciliária constituem-se nos seguintes benefícios:
- a)Mão-de-obra gratuita em todos os trabalhos prestados;
- b)Serviço prestado por pessoal técnico qualificado, que garanta a qualidade na execução dos trabalhos.
- 2 -É da responsabilidade do interessado a aquisição dos materiais necessários para a concretização das reparações.
- 3 -Cada agregado familiar pode recorrer a este serviço até ao limite de 4 vezes por ano, salvo situações concretas a serem avaliadas pelo responsável do Pelouro Social conjuntamente com o Presidente da Junta.
Artigo 6.º — Benefícios da Oficina Social Domiciliária
Vigente desde: 14/05/2018