- 1 -Podem ser beneficiários dos serviços da Oficina Social Domiciliária os fregueses nas situações definidas no artigo 4.º, que residam permanentemente na União das Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta e que satisfaçam uma das seguintes condições:
- a)Terem rendimento mensal per capita do agregado familiar igual ou inferior ao valor do indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado para o ano civil a que se reporta o pedido.
- b)Terem encargos habituais com a sua saúde que reduzam os seus rendimentos disponíveis abaixo daquele valor, comprovado documentalmente e através de relatório social elaborado pelo responsável do Pelouro Social.
- 2 -A prestação do serviço só será executada pela Oficina Social Domiciliária quando os interessados não disponham de capacidades suficientes para executarem as reparações pelos seus próprios meios.
Artigo 7.º — Beneficiários
Vigente desde: 14/05/2018