Os serviços requisitados no âmbito da Oficina Social Domiciliária devem ser satisfeitos de acordo com a disponibilidade dos serviços afetos ao projeto.
Artigo 9.º — Prazo para a execução dos serviços
Vigente desde: 14/05/2018
Os serviços requisitados no âmbito da Oficina Social Domiciliária devem ser satisfeitos de acordo com a disponibilidade dos serviços afetos ao projeto.