- 1 -Os serviços prestados pela Oficina Social Domiciliária deverão ser solicitados na sede da Junta de Freguesia, pelo interessado ou por terceiros, devidamente identificados, dentro do horário de expediente, através do preenchimento de formulário fornecido pelos serviços.
- 2 -O interessado deverá juntar ao formulário os seguintes documentos:
- a)Fotocópia de documento de identificação válido;
- b)Fotocopia do último recibo de pensões ou comprovativo do seu valor, assim como comprovativos dos rendimentos dos demais elementos do agregado familiar.
- 3 -Os interessados com deficiência, para além da documentação solicitada no n.º 2 deverão ainda juntar um documento válido, comprovativo do grau de deficiência.
Artigo 8.º — Requerimento
Vigente desde: 14/05/2018