- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste Regulamento, aplica-se o disposto na Lei vigente.
- 2 -A interpretação das disposições deste Regulamento, bem como a resolução de dúvidas resultante da sua aplicação, são da competência da Presidente do ISEG.
- 3 -O presente regulamento poderá ser alterado quando tal se torne indispensável.
- 4 -O presente regulamento aplica-se a todos os Trabalhadores do ISEG, independentemente do seu vínculo contratual.
Artigo 17.º
Vigente desde: 25/03/2019