- 1 -O período de funcionamento do ISEG decorre entre as 7 horas e 30 minutos e as 23 horas e 45 minutos, nos dias úteis da semana.
- 2 -O alargamento do período de funcionamento do ISEG para os sábados decorre da natureza de alguns dos seus serviços, como é o caso da biblioteca e dos serviços de apoio a atividades letivas ou eventos, que carecem de funcionar também neste dia da semana.
- 3 -O período de atendimento ao público, incluindo alunos, é definido, para cada um dos serviços que integram o ISEG, pela Presidente do ISEG, sob proposta do respetivo responsável, após o que deverá ser obrigatoriamente afixado de modo visível ao público.
Artigo 2.º — Período de funcionamento e de atendimento ao público
Vigente desde: 25/03/2019