- 1 -O pedido de autorização para exploração de uma das modalidades referidas na alínea f) do artigo 4.º do presente Regulamento deve ser formulado em requerimento remetido ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis em relação à data pretendida para o início da ação.
- 2 -Do requerimento mencionado deve constar a indicação da modalidade de jogo que se pretende desenvolver, em termos claros e precisos, e ainda as seguintes menções:
- a)Tratando-se de pessoa singular: identificação do requerente, com o nome, morada, contacto telefónico, correio eletrónico, número de identificação civil e número de identificação fiscal;
- b)Tratando-se de pessoa coletiva:
- i)Identificação da firma, número de identificação fiscal, sede, número do cartão de pessoa coletiva;
- ii)Identificação do representante legal, com o nome, número de identificação civil e número de identificação fiscal;
- iii)Código de acesso à certidão permanente do registo comercial, caso se trate de pessoa coletiva sujeita a registo comercial.
- c)Designação a atribuir à modalidade;
- d)Público-alvo do jogo;
- e)Duração;
- f)Forma de apuramento dos concorrentes premiados, nos termos da Secção IV do presente Regulamento;
- g)Designação dos Prémios.
- 3 -Se a entidade promotora for estrangeira e não tiver sede em Portugal deve apresentar juntamente como requerimento, procuração devidamente assinada e autenticada a delegar poderes a uma entidade portuguesa, como representante legal do concurso a decorrer.
- 4 -Se a entidade promotora for estrangeira, mas tiver sede ou filial em Portugal, o requerimento será apresentado pela entidade sediada em Portugal.
- 5 -Quando o requerimento seja apresentado por via eletrónica, o requerente é notificado pela mesma via, dos dados necessários ao pagamento da taxa devida.
- 6 -A apresentação de requerimento nos termos do número anterior deve ser instruída com assinatura digital qualificada.
- 7 -Quando o requerimento seja entregue presencialmente, o valor correspondente à taxa devida deve ser pago de forma imediata junto da tesouraria municipal.
- 8 -O requerimento apenas é considerado válido após a junção ao processo do comprovativo de pagamento da taxa de apreciação devida.
Artigo 12.º — Apresentação do Pedido
Vigente desde: 17/03/2022