- 1 -O requerimento deve ser acompanhado pelos seguintes elementos instrutórios:
- a)Regulamento do Concurso, o qual deve conter os elementos previstos no artigo 23.º do presente Regulamento;
- b)Aplicação informática com o algoritmo do sorteio do concurso, caso o modo de atribuição do prémio seja determinado por via informática;
- c)Garantia Bancária ou Seguro de Caução, nos termos do artigo 24.º do presente Regulamento;
- d)Documento comprovativo da liquidação do último IRS ou IRC da entidade promotora;
- e)Cartão de pessoa coletiva, no caso de pessoa coletiva;
- f)Cópia dos estatutos, no caso de entidades sem fins lucrativos;
- g)Se aplicável, um exemplar do cupão ou bilhete que habilita ao sorteio contendo a seguinte frase: "Sorteio com venda de bilhete n.º.../(ano) autorizado pela Câmara Municipal da Murtosa. Prémio não convertível em dinheiro", nos termos do previsto no artigo 11.º do presente Regulamento.
- 2 -Qualquer alteração aos dados ou demais elementos apresentados no requerimento inicial é obrigatoriamente comunicada ao serviço competente da Câmara Municipal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis face à sua verificação.
Artigo 13.º — Elementos Instrutórios
Vigente desde: 17/03/2022