- 1 -O pedido de autorização é indeferido quando:
- a)Não estejam cumpridas as normas do presente Regulamento, bem como da demais legislação aplicável;
- b)A pretensão em nada contribuir para a dignificação e valorização do Município da Murtosa, nomeadamente por ser ofensiva das suas tradições, usos e costume;
- c)Se verifiquem imperativos ou razões de interesse público, devidamente fundamentados, que assim o imponham;
- d)Cause prejuízos a terceiros.
- 2 -Caso se verifique alguma das situações previstas no número anterior, o Presidente da Câmara Municipal indefere ou restringe, consoante a gravidade, a exploração e prática destas modalidades.
Artigo 17.º — Indeferimento do Pedido
Vigente desde: 17/03/2022