- 1 -Os prémios designados nos termos do previsto no número anterior deverão ser reclamados no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da realização de cada sorteio, no local, nos dias e no horário fixado pela entidade promotora no respetivo Regulamento do Concurso.
- 2 -A entidade promotora fica obrigada a fazer anunciar a identidade dos premiados pelos meios de publicidade adequados, bem como o último dia do prazo em que os prémios devem ser levantados.
Artigo 33.º — Reclamação do prémio
Vigente desde: 17/03/2022