- 1 -A mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística é submetida através do portal ePortugal, acompanhada dos seguintes elementos:
- a)Identificação do promotor;
- b)Programa dos espetáculos e respetiva classificação etária atribuída, requerida à IGAC;
- c)Datas ou período de realização dos espetáculos;
- d)Identificação dos recintos, com indicação do respetivo Número de Identificação de Recinto (NIR), quando aplicável;
- e)Autorização dos detentores de direito de autor e conexos ou dos seus representantes;
- f)Cópia de apólice de seguro de responsabilidade civil ou garantia ou instrumento financeiro equivalentes, nos termos dos n.os 2 e 3, do artigo 13.º, do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que cubra eventuais danos decorrentes da realização dos espetáculos, quando não estejam cobertos por seguro, garantia ou instrumento financeiro equivalente referente ao recinto ou ao local de realização do espetáculo.
- 2 -A mera comunicação previa dos espetáculos de circo deve ser, ainda, acompanhada da autorização de deslocação, nos termos do disposto no artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro, na sua redação atual.
- 3 -A mera comunicação prévia só se considera submetida aquando do pagamento da respetiva taxa.
Artigo 4.º — Submissão do pedido
Vigente desde: 03/03/2023