- 1 -A decisão de atribuição do apoio, bem como qualquer decisão que deva ser proferida no âmbito do respetivo procedimento, é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador a quem a competência for delegada.
- 2 -As candidaturas que não apresentem a documentação exigida no artigo 6.º e/ou que não se enquadrem nos critérios de elegibilidade definidos no artigo 4.º do presente regulamento, serão indeferidas.
- 3 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo (CPA).
- 4 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com a competência delegada.
- 5 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação serão comunicados ao requerente no prazo de 10 (dez) dias úteis.
- 6 -A prestação de falsas declarações ou o uso de meios fraudulentos na comprovação de declarações, determinam a exclusão do apoio à natalidade, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei.
Artigo 10.º — Decisão e Reclamações
Vigente desde: 25/02/2025