- 1 -Após entrega do requerimento devidamente instruído, os serviços do Município procedem à respetiva análise e emitem o respetivo parecer técnico.
- 2 -Em caso de dúvida, os serviços do Município podem efetuar diligências complementares tidas por adequadas a uma correta avaliação do pedido.
- 3 -O processo, após o procedimento referido no número anterior, será remetido ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada para respetiva apreciação.
- 4 -Após o deferimento, o requerente será devidamente notificado e informado dos prazos para entrega de documentação comprovativa de despesas, devidamente discriminadas, que deverão estar devidamente identificados com o NIF da criança ou do/a requerente no caso de despesa efetuada antes do nascimento da criança.
- 5 -Os requerentes podem reclamar do despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, nos termos do previsto no artigo 10.º do presente regulamento.
Artigo 9.º — Apreciação das Candidaturas
Vigente desde: 25/02/2025