São beneficiários das medidas de apoio à natalidade:
- a)As crianças nascidas entre 01 de outubro de 2021 e até à data de entrada em vigor do presente Regulamento, que integrem agregados familiares com residência fiscal no concelho, à data de nascimento da criança e que ainda residam no concelho;
- b)Todas as crianças nascidas desde entrada em vigor do presente Regulamento, cujo agregado familiar seja residente no concelho de Alvaiázere;
- c)Todas as crianças adotadas, que integrem agregados familiares com residência fiscal no concelho à data da adoção, e que ainda residam no concelho, desde que tenham nascido entre 01 de outubro de 2021 e até à data de entrada em vigor do presente Regulamento, ou após entrada em vigor do presente Regulamento, até perfazerem 24 meses.