- 1 -Integram o Pavilhão Desportivo de Lamelas todas as infraestruturas, áreas e equipamentos afetos à prática desportiva e às atividades complementares, em especial:
- a)A nave ou recinto principal destinado à prática de modalidades desportivas, treino e competição;
- b)As bancadas destinadas ao público, incluindo acessos, escadas e zonas de circulação associadas;
- c)Os balneários e respetivas instalações sanitárias destinados a atletas, treinadores, árbitros e demais agentes desportivos;
- d)Os sanitários públicos, incluindo instalações adaptadas para pessoas com mobilidade reduzida, quando existentes;
- e)As zonas de apoio técnico, arrumos, arrecadações, espaços de armazenagem e compartimentos de apoio logístico;
- f)As zonas administrativas, de atendimento ou controlo de acesso, quando existentes;
- g)As áreas de circulação internas e externas, incluindo corredores, átrios, acessos e zonas de transição entre espaços;
- h)Todas as demais estruturas, equipamentos fixos e móveis, sistemas técnicos e instalações complementares necessárias ao funcionamento, segurança e manutenção do recinto.
- 2 -A descrição constante do número anterior não prejudica a identificação futura de outros espaços ou equipamentos que venham a ser incorporados no Pavilhão e que, por sua natureza ou função, se considerem integrados na instalação.
Artigo 4.º — Instalações
Vigente desde: 20/03/2026