- 1 -O Pavilhão Desportivo de Lamelas é propriedade da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Lamelas e Guimarei, competindo-lhe a sua administração, gestão patrimonial e tutela de interesse público.
- 2 -A gestão, administração, vigilância, manutenção, conservação e exploração do equipamento competem à Junta de Freguesia, podendo estas funções ser exercidas diretamente, através de trabalhadores afetos ao serviço, ou por entidades, colaboradores ou prestadores de serviços especialmente designados para o efeito.
- 3 -A Junta de Freguesia pode, mediante deliberação do seu órgão executivo, estabelecer parcerias, protocolos, acordos de cooperação ou outros instrumentos de colaboração com entidades públicas ou privadas, destinados à utilização, dinamização, manutenção, valorização ou programação do equipamento, desde que garantido o integral cumprimento do presente Regulamento, da legislação aplicável e dos princípios da prossecução do interesse público, legalidade, proporcionalidade e transparência.
- 4 -Sempre que a legislação aplicável o exija, a Junta de Freguesia assegura a existência de responsável técnico, nos termos da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, garantindo a sua designação formal, identificação pública, competências adequadas e substituição sempre que necessário.
- 5 -A Junta de Freguesia está obrigada ao cumprimento do disposto na Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 40/2023, de 10 de agosto (Regime Jurídico da Segurança e Combate ao Racismo, à Xenofobia e à Intolerância nos Espetáculos Desportivos - RJSED), bem como das normas constantes de convenções internacionais aplicáveis, devendo adotar todas as medidas adequadas à prevenção, dissuasão e repressão de comportamentos violentos ou discriminatórios, sempre que a natureza dos eventos realizados no pavilhão assim o imponha.
- 6 -A Junta de Freguesia exerce ainda os poderes de fiscalização e de direção necessários à boa ordem, segurança, manutenção e utilização adequada do equipamento, podendo emitir instruções vinculativas destinadas a garantir o cumprimento do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Propriedade e gestão
Vigente desde: 20/03/2026