- 1 -Não é permitido fumar no interior da Loja do Cidadão de Mafra, de acordo com o estipulado na alínea c) do artigo 4.º da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, na sua redação atual, que aprovou as normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por fumar o consumo de produtos do tabaco para fumar, o consumo de produtos à base de plantas para fumar, a utilização de cigarros eletrónicos com nicotina, ou o consumo de novos produtos do tabaco sem combustão que produzam aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis.
Artigo 16.º — Proibição de fumar
Vigente desde: 15/05/2018