- 1 -Tem direito a atendimento preferencial:
- a)Os advogados, no exercício da profissão, nos termos do artigo 79.º, n.º 2, do Estatuto da Ordem dos Advogados;
- b)Os Solicitadores e Agentes de Execução, no exercício da profissão, nos termos do artigo 118.º, n.º 2, do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução;
- 2 -No cumprimento das suas funções, os contabilistas certificados gozam de atendimento preferencial em todos os Serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira, incluindo o Serviço de Finanças de Mafra, e do Instituto da Segurança Social, I. P., mediante exibição da respetiva cédula profissional, nos termos do artigo 69.º, n.º 4, do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados.
Artigo 18.º — Atendimento preferencial
Vigente desde: 15/05/2018