- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os colaboradores da Loja do Cidadão encontram-se, ainda, identificados pela utilização do respetivo fardamento:
- a)Entidades públicas (Administração Central e Local): farda representativa da entidade prestadora do serviço ou lenço identificativo da Loja do Cidadão.
- b)Entidades privadas: farda representativa da entidade prestadora do serviço ou lenço identificativo da Loja do Cidadão.
- 2 -A garantia do uso de fardamento pelos trabalhadores em funções públicas no Espaço Cidadão é da responsabilidade da Unidade de Gestão, sendo o uso de fardamento pelos restantes colaboradores garantido pelo responsável pelos postos de atendimento de cada entidade.
Artigo 21.º — Fardamento
Vigente desde: 15/05/2018