- 1 -O serviço de segurança é garantido pelo Município de Mafra, através de uma empresa contratada para o efeito, pela Câmara Municipal de Mafra.
- 2 -As horas de entrada e saída das pessoas que circulem nas instalações nos dias úteis antes das 8:00 horas e após as 18:00 horas, bem como aos sábados, domingos e feriados, durante as 24 horas destes dias, são registadas pelo segurança de serviço, nomeadamente nas situações enquadradas no n.º 3 do artigo 29.º do presente Regulamento.
- 3 -Os crimes que venham eventualmente a ocorrer na Loja do Cidadão de Mafra, designadamente furtos ou roubos, dentro ou fora do horário de funcionamento da Loja, são imediatamente participados à Guarda Nacional Republicana e comunicados ao responsável pela Unidade de Gestão.
- 4 -A Loja do Cidadão de Mafra está equipada com um circuito fechado de televisão (closed-circuit television, CCTV), cujo sistema distribui sinais provenientes de câmaras de vídeo localizadas em locais específicos, para diferentes pontos de visualização, as quais se encontram em modo de gravação ininterrupta.
Artigo 22.º — Segurança e Vigilância
Vigente desde: 15/05/2018