- 1 -A gestão e coordenação da Loja do Cidadão de Mafra, nomeadamente a implementação de normas e procedimentos relativos à sua gestão, são da responsabilidade do Município de Mafra, através da Unidade de Gestão.
- 2 -Cada um dos Serviços designa um responsável pelos seus postos de atendimento, que assegura a articulação com a Unidade de Gestão da Loja do Cidadão de Mafra em todas as matérias relacionadas com a gestão operacional, coordenação e supervisão do espaço ocupado pelo Serviço respetivo.
Artigo 3.º — Gestão da Loja do Cidadão de Mafra e dos Serviços
Vigente desde: 15/05/2018