- 1 -A Unidade de Gestão da Loja do Cidadão de Mafra situa-se no piso 1 do Edifício Municipal de Serviços, competindo-lhe garantir a gestão e coordenação da Loja do Cidadão, quer ao nível do funcionamento, quer ao nível do atendimento.
- 2 -Ao responsável pela Unidade de Gestão, compete, nomeadamente:
Supervisionar e promover a qualidade e melhorar as condições da prestação dos serviços disponibilizados aos cidadãos;
Acompanhar e incentivar a atividade das entidades presentes na Loja do Cidadão - apoio no cumprimento dos objetivos, resolução de problemas e diálogo com os interlocutores;
Garantir o cumprimento do horário de abertura e de encerramento da Loja e supervisionar a apresentação dos postos de trabalho e dos profissionais do atendimento;
Gerir filas de espera, os postos de atendimento do Espaço Cidadão e os espaços comuns;
Representar a Loja junto das entidades que nela estão presentes e em todas as áreas que lhe forem superiormente delegadas;
Zelar pela imagem da Loja e promover o relacionamento com a comunidade onde a Loja está inserida;
Garantir o bom estado de conservação da Loja e propor soluções para a resolução de questões que melhorem a qualidade funcional, a fiabilidade e a durabilidade das instalações e equipamentos;
Supervisionar e acompanhar os serviços de limpeza, manutenção e obras;
Organizar e gerir o stock mínimo indispensável de consumíveis necessários ao normal funcionamento da Loja - informático, economato e fardamento (Espaço Cidadão), higiene (espaços comuns);
Gerir o stock dos folhetos informativos da Câmara Municipal de Mafra, garantindo a sua permanente disponibilização;
Gerir reclamações, louvores e sugestões.
- 3 -Tem ainda a responsabilidade de:
Receber, acolher e apoiar o cidadão;
Prestar informação geral sobre entidades, produtos e serviços disponibilizados aos cidadãos;
Dar apoio especial aos cidadãos portadores de deficiência, idosos, doentes e outros casos específicos com necessidades especiais;
Organizar filas de espera na triagem;
Substituir consumíveis informáticos do Espaço Cidadão.
- 4 -O responsável pela Unidade de Gestão deve ter sempre acessível a lista de números de telefone úteis e de emergência, nomeadamente o Número Nacional de Emergência, da Guarda Nacional Republicana, do Serviço de Polícia Municipal de Mafra, da Unidade de Proteção Civil e dos Bombeiros Voluntários, bem como o número dos serviços de segurança a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Unidade de Gestão
Vigente desde: 15/05/2018