- 1 -A correspondência recebida é diretamente entregue aos respetivos destinatários.
- 2 -A correspondência dirigida à Loja do Cidadão e ao Espaço Cidadão é entregue ao responsável pela Unidade de Gestão ou a quem este designar.
Artigo 30.º — Correio
Vigente desde: 15/05/2018