- 1 -A Loja do Cidadão de Mafra dispõe de um Livro de Elogios.
- 2 -Sempre que o cidadão pretenda apresentar elogios relativos aos serviços prestados na Loja do Cidadão ou aos colaboradores que os tenham prestado, bem como em relação a procedimentos administrativos, o responsável pela Unidade de Gestão facultará o Livro de Elogios para o efeito.
Artigo 32.º — Elogios
Vigente desde: 15/05/2018