- 1 -Os prémios instituídos pelo presente regulamento aplicam-se aos estudantes com aproveitamento académico excecional, por ano letivo, sendo os seguintes:
- a)Prémio de Mérito Académico de Estudante Bolseiro - destinado a premiar um estudante bolseiro dos SAS/IPS;
- b)Prémio de Mérito Académico de Estudante M23 - destinado a premiar um estudante que tenha ingressado pelo regime dos Maiores de 23 anos;
- c)Prémio de Mérito Académico de Estudante em Mobilidade Internacional - destinado a premiar um estudante que tenha realizado mobilidade no ano letivo a que reporta o prémio;
- d)Prémio de Mérito Académico de Iniciação à Investigação - destinado a premiar um estudante que tenha apresentado uma comunicação em conferência científica ou realizado um artigo científico, no ano letivo a que reporta o prémio;
- e)Prémio de Mérito Académico de Estudante Diplomado - destinado a premiar, por Escola do IPS, um estudante diplomado.
- 2 -Para além dos prémios identificados no número anterior, poderão vir a ser criados outros prémios de excelência de desempenho académico, em cooperação com entidades que os pretendam financiar, cujo universo, designação e objeto serão os previstos nos respetivos regulamentos específicos, os quais deverão expressamente referenciar a aplicação supletiva do presente regulamento.
- 3 -O número de prémios a atribuir, bem como a calendarização do respetivo processo de seleção serão anualmente estabelecidos por despacho do Presidente do IPS.
Artigo 3.º — Prémios de Mérito Académico
Vigente desde: 23/03/2020