- 1 -Os estudantes referidos no n.º 1 do artigo 3.º podem beneficiar de atribuição de Prémio de Mérito Académico desde que satisfaçam cumulativamente os seguintes critérios reveladores de um aproveitamento académico excecional:
- a)Tenham obtido aprovação a todas as unidades curriculares em que se encontravam inscritos, no ano letivo a que se reporta a atribuição do prémio;
- b)O número total de créditos ECTS a que tenham obtido aprovação seja igual ou superior ao total de créditos do ano curricular do plano de estudos em que se encontravam inscritos;
- c)Tenham obtido uma média de classificação, ponderada pelos créditos ECTS das UC e calculada à segunda casa decimal, não inferior a Muito Bom (16 valores).
- 2 -Para efeitos do número anterior, as unidades curriculares resultantes de creditação, ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, não são consideradas, excetuando-se as que decorrem de alterações de plano de estudo em que o estudante se encontrava inscrito, no ano letivo da atribuição do prémio, bem como as decorrentes de mobilidade internacional.
Artigo 5.º — Critérios de atribuição dos Prémios de Mérito Académico
Vigente desde: 23/03/2020