- 1 -Em caso de empate, e caso não existam prémios em número suficiente a atribuir a todos os estudantes empatados, constituirá critério de desempate a análise sucessiva dos seguintes fatores, relativos ao ano a que o prémio se refere:
- a)Média, ponderada pelos créditos ECTS e calculada até à segunda casa decimal, das classificações obtidas nas unidades curriculares da área científica com maior número de créditos ECTS do curso que frequenta;
- b)Número total de créditos ECTS em que o estudante já obteve aprovação;
- c)Média/classificação de acesso ao curso.
- 2 -Em caso de manutenção de empate, o montante do prémio será dividido pelos estudantes envolvidos.
Artigo 6.º — Desempate
Vigente desde: 23/03/2020