- 1 -As listas de ordenação são publicitadas na página eletrónica do IPS, até ao mês de maio do ano seguinte ao ano letivo a que reportam as bolsas, e notificadas a cada premiado, para efeitos de audiência prévia, por correio eletrónico, para o endereço do domínio IPS.
- 2 -As listas de ordenação referidas no número anterior incluem os resultados da seriação para efeitos de atribuição dos Prémios de Mérito Académico, nos termos do artigo 5.º, do presente regulamento.
- 3 -Eventuais reclamações serão dirigidas ao Presidente do IPS, no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da data da publicitação.
- 4 -Terminado o prazo de audiência prévia, e retificados eventuais erros, as listas de ordenação passam a definitivas, sendo publicitadas na página eletrónica do IPS.
Artigo 7.º — Procedimento de atribuição dos Prémios de Mérito Académico
Vigente desde: 23/03/2020