O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de fevereiro de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, João Fernando do Amaral Carvalho.
ANEXO I
Tabela que deve constar do relatório previsto no n.º 1 do artigo 18.º-A do presente regulamento
(ver documento original)
Nota 1. - Nas informações solicitadas são válidos os conceitos e definições do RJSPTP, do Regulamento n.º 430/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019 e da Informação da AMT às autoridades de transporte relativa aos indicadores de monitorização e supervisão, de 27 de setembro de 2018 e publicado no seu site.
Nota 2. - A ausência de informação total ou parcial ou com a desagregação sugerida, poderá/deverá ser justificada, designadamente em função de circunstancialismos locais.
Nota 3. - Caso sejam necessários esclarecimentos, poderá ser utilizado o endereço:
ANEXO II
Tabela a ser preenchida pelas autoridades de transporte
Pagamentos efetuados pelas autoridades de transportes a entidades e/ou operadores referentes a serviço público de transporte de passageiros regular
(ver documento original)
Entidade e/ou operador: entidade pública ou privada e/ou operador de transportes que preste serviço de transporte e ao qual sejam efetuados pagamentos a esse título pela autoridade de transportes.
Transporte escolar: transporte regular de crianças, de e para a escola. Não inclui transporte para atividades extracurriculares, ATL, natação, visitas de estudo, participação em eventos, etc...
Contrato de serviço público: montante pago pela autoridade de transportes no âmbito de um contrato através do qual o organismo público contrata o operador para o fornecimento do serviço de transporte e que pode ter a forma de um contrato, acordo, protocolo, etc...e pode ou não ter forma escrita. Inclui ainda qualquer decisão administrativa (deliberações) ou regulamentos e instrumentos legais.
Indemnizações compensatórias: montante pago pela autoridade de transportes referente ao cumprimento, por parte do operador, de obrigações de serviço público estabelecidas (ou não) através de contrato ou outro ato administrativo, regulamentar ou legal.
Compensações tarifárias: montante pago pela autoridade de transportes com o objetivo de compensar o operador pela perda de receita associada à determinação de uma tarifa máxima.
Passes escolares: montante pago pela autoridade de transportes para financiamento dos passes escolares.
Transporte escolar - circuitos especiais: montante pago pela autoridade de transportes para financiamento dos circuitos especiais, no âmbito do transporte escolar, de acordo com os artigos 19.º, 36.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
Transporte flexível: montante pago pela autoridade de transportes pela realização de serviço de transporte de passageiros flexível, i.e., serviço de transporte de passageiros explorado de forma adaptada às necessidades dos utilizadores, permitindo a flexibilidade de, pelo menos, uma das seguintes dimensões da prestação do serviço: itinerários, horários, paragens e tipologia de veículo.
Prestação de serviços: pagamento pago pela autoridade de transportes a título de prestação de serviços de transporte. Nesta categoria não devem ser incluídos os montantes pagos a título de circuitos especiais no âmbito do transporte escolar. Deve ser indicado, em todos os recebimentos incluídos nesta categoria, a que corresponde a respetiva prestação de serviços.
Outros montantes: qualquer outro montante pago pela autoridade de transportes, referente a transporte regular de passageiros, e que não possa ser categorizado em nenhuma das categorias anteriores. Deve ser indicado, em todos os pagamentos incluídos nesta categoria, a que corresponde o respetivo montante pago. Esta categoria só deve ser utilizada em último recurso.
ANEXO III
Tabela a ser preenchida pelos operadores de serviço público
Recebimentos de organismos públicos referentes a serviço público de transporte de passageiros regular
(ver documento original)
Organismo público: organismo da Administração Pública central (exs.: Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Direção-Geral do Tesouro e Finanças, Instituto da Mobilidade e dos Transportes, Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, etc...) ou da Administração Pública local (freguesias, municípios, comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas)
Transporte escolar: transporte regular de crianças, de e para a escola. Não inclui transporte para atividades extracurriculares, ATL, natação, visitas de estudo, participação em eventos, etc...
Contrato de serviço público: montante recebido do organismo público no âmbito de um contrato através do qual o organismo público contrata o operador para o fornecimento do serviço de transporte e que pode ter a forma de um contrato, acordo, protocolo, etc...e pode ou não ter forma escrita. Inclui ainda qualquer decisão administrativa (deliberações) ou regulamentos e instrumentos legais.
Indemnizações compensatórias: montante recebido do organismo público referente ao cumprimento, por parte do operador, de obrigações de serviço público estabelecidas (ou não) através de contrato ou outro ato administrativo, regulamentar ou legal.
Compensações tarifárias: montante recebido do organismo público com o objetivo de compensar o operador pela perda de receita associada à determinação de uma tarifa máxima.
Passes escolares: montante recebido do organismo público para financiamento dos passes escolares.
Transporte escolar - circuitos especiais: montante recebido do organismo público para financiamento dos circuitos especiais, no âmbito do transporte escolar, de acordo com os artigos 19.º, 36.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
Transporte flexível: montante recebido do organismo público pela realização de serviço de transporte de passageiros flexível, i.e., serviço de transporte de passageiros explorado de forma adaptada às necessidades dos utilizadores, permitindo a flexibilidade de, pelo menos, uma das seguintes dimensões da prestação do serviço: itinerários, horários, paragens e tipologia de veículo.
Prestação de serviços: pagamento recebido do organismo público a título de prestação de serviços de transporte. Nesta categoria não devem ser incluídos os montantes pagos a título de circuitos especiais no âmbito do transporte escolar. Deve ser indicado, em todos os recebimentos incluídos nesta categoria, a que corresponde a respetiva prestação de serviços.
Outros montantes: qualquer outro montante recebido de um organismo público, referente a transporte regular de passageiros, e que não possa ser categorizado em nenhuma das categorias anteriores. Deve ser indicado, em todos os recebimentos incluídos nesta categoria, a que corresponde o respetivo montante recebido. Esta categoria só deve ser utilizada em último recurso.
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Regulamento n.º 430/2019, de 16 de maio