- 1 -O incentivo à natalidade traduz-se na atribuição de um apoio até ao valor máximo de 1.800 (euro) (mil e oitocentos euros) por cada criança elegível nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, correspondente a 600 (euro) (seiscentos euros) anuais até a criança completar 3 anos de idade.
- 2 -Para efeitos do apuramento do valor do apoio, não é tido em conta o dia de nascimento ou o dia em que a criança completar 3 anos de idade, mas apenas o respetivo mês.
Artigo 3.º — Apoio à natalidade
Vigente desde: 17/03/2022