- 1 -A fim de assegurar que os recursos disponíveis são utilizados para os fins a que se destinam, o beneficiário poderá ser objeto de uma ação de acompanhamento e controlo.
- 2 -As ações de acompanhamento e controlo têm por objetivo confirmar a realização da despesa, nos termos e para os fins declarados pelos beneficiários, nomeadamente:
- a)A legalidade dos documentos de suporte apresentados à CMF (originais das faturas e comprovativos de pagamento);
- b)A correspondência e conformidade dos investimentos realizados com os que foram previstos na candidatura.
Artigo 12.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 06/03/2023
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