Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste regulamento serão analisados, decididos e supridos pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas na matéria em questão.
Artigo 15.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 06/03/2023
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Em vigor desde 06/03/2023