- 1 -A dotação orçamental do presente apoio municipal será prevista anualmente em deliberação camarária.
- 2 -O valor orçamentado poderá ser reforçado em função da adesão ao apoio.
- 3 -O apoio municipal será lançado anualmente e vigorará até 31 de dezembro de cada ano ou até completa utilização da dotação orçamental prevista.
- 4 -Caso não exista dotação orçamental, o apoio não será lançado.
Artigo 3.º — Dotação Orçamental
Vigente desde: 06/03/2023
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Em vigor desde 06/03/2023