- 1 -Após a assinatura do Termo de Aceitação, o beneficiário terá o prazo de 90 dias seguidos para efetuar os investimentos e remeter as respetivas despesas (fatura e comprovativo de pagamento), sob pena de caducidade do apoio.
- 2 -Uma vez realizadas as despesas, o beneficiário deverá enviar para o endereço eletrónico [email protected] a cópia digitalizada das respetivas faturas e comprovativos de pagamento, em cujo original deve previamente colocar a menção "Apoiado pelo Município do Funchal - Alavancar", de forma a que a CMF possa processar o pagamento.
- 3 -O pagamento ao beneficiário é efetuado pela CMF, através de transferência bancária, para a conta indicada por aquele na candidatura.
- 4 -O pagamento do apoio está sujeito às seguintes condições:
- a)caso o valor das despesas realizadas corresponda ao valor dos orçamentos apresentados em candidatura, o valor do apoio corresponderá ao montante aprovado na candidatura;
- b)caso o valor das despesas realizadas seja superior aos orçamentos apresentados em candidatura, o valor do apoio será reduzido ao montante aprovado na candidatura;
- c)caso o valor das despesas realizadas seja inferior aos orçamentos apresentados em candidatura, o valor do apoio a pagar terá que ser recalculado, com base nas faturas apresentadas, e comunicado ao beneficiário, através de correio eletrónico.
Artigo 9.º — Pagamento
Vigente desde: 06/03/2023
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Em vigor desde 06/03/2023