- 1 -Para efeitos da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, bem como das UC, todos os estudantes elegíveis devem preencher o Questionário Pedagógico, de acordo com o previsto no Regulamento de Avaliação da Qualidade Pedagógica da UTAD.
- 2 -O questionário referido no número anterior deve ser elaborado e validado pelo Gabinete de Planeamento, Avaliação e Melhoria (GPAM), sob a coordenação da Pró-Reitoria para o Ensino e Qualidade (PREQ), em colaboração com os Conselhos Pedagógicos das Escolas.
- 3 -Os critérios para identificar os estudantes elegíveis para o preenchimento do Questionário Pedagógico são definidos pelo GPAM, sob a supervisão da PREQ, em articulação com os Conselhos Pedagógicos das Escolas.
- 4 -Os resultados serão analisados pelo GPAM, sob a coordenação da PREQ, em colaboração com o Conselho Pedagógico de cada Escola, para efeitos da melhoria dos processos pedagógicos.
Artigo 31.º — Avaliação pelos estudantes
Vigente desde: 11/03/2024