- 1 -Nos termos do Regulamento de Avaliação da Qualidade Pedagógica da UTAD, o regente da UC tem de elaborar um Relatório de Autoavaliação da UC (RUC), de acordo com modelo próprio elaborado pelo GPAM, sob a coordenação da PREQ, em colaboração com os Conselhos Pedagógicos das Escolas.
- 2 -O relatório previsto no número anterior deve analisar os resultados obtidos pelos estudantes, avaliar sumariamente a lecionação, referir os pontos positivos e aqueles que carecem de aperfeiçoamento e propor um plano de atuação, caso os resultados não tenham sido satisfatórios.
- 3 -O RUC tem de ser preenchido pelo regente, em conjunto com os demais docentes da UC, no final de cada semestre, pelo período de um mês, após a disponibilização dos resultados dos questionários pedagógicos.
Artigo 32.º — Avaliação pelos docentes
Vigente desde: 11/03/2024