- 1 -A prova de Conhecimentos Específicos destina-se a avaliar se os candidatos dispõem dos conhecimentos e competências indispensáveis para o ingresso e progressão no curso escolhido.
- 2 -A prova reveste-se de caráter obrigatório para todos os candidatos inscritos, salvo as seguintes exceções:
- a)Candidatos que realizaram, em anos anteriores, provas de ingresso congéneres no âmbito de processos de ingresso no ensino superior e nelas obtiveram classificação superior a 95 pontos ou equivalente.
- b)Candidatos que, no âmbito da frequência em regime livre de unidades curriculares do ensino superior, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, na sua redação atual tenham realizado com sucesso unidades curriculares congéneres àquelas que teriam de realizar no âmbito da avaliação de capacidade, considerando-se, para efeitos de classificação, a melhor classificação obtida na unidade curricular ou unidades curriculares congéneres.
- 3 -Para os restantes candidatos, as provas de Conhecimentos Específicos incidem sobre matérias consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no curso em causa.
- 4 -As provas de Conhecimentos Específicos não podem incidir sobre matérias que não integrem os programas aprovados do ensino secundário.
- 5 -As matérias sobre as quais incidem as provas são afixadas e divulgadas na página do ISPGAYA.
- 6 -São considerados aprovados os candidatos que obtenham classificação não inferior a 10 valores.
Artigo 12.º — Prova de Conhecimentos Específicos
Vigente desde: 20/03/2026